O governo publicou o Decreto 11.307, na edição desta segunda-feira, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. O texto  altera as regras para outorga de contrato de concessão associada a privatização de empresa de geração, mediante oferta pública de ações. A norma prevê que não serão aplicados os critérios de maior valor ofertado sobre o preço mínimo da outorga, na alienação de controle acionário por meio de abertura ou aumento de capital realizada por pregão em bolsa de valores ou oferta pública de ações nos mercados primário ou secundário.

O ato editado altera o Decreto nº 9.271, de 2018, estabelecendo que os valores da concessão de geração e de uso do bem público constarão do edital ou do prospecto de oferta pública, conforme o caso.

Nas privatizações realizadas por meio dessas modalidades, o valor a ser pago pela concessão corresponderá ao valor mínimo da outorga.

A mudança facilita a privatização a Copel, já aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. O modelo proposto para a estatal é semelhante ao da Eletrobras, pois prevê a pulverização das ações da empresa por meio da oferta de ações, com limitação  em 10% do direito a voto de cada acionista ou conjunto de acionistas. No processo, a empresa se transformará em corporação, mesmo com a manutenção de participação relevante do governo do estado