A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 23 de dezembro, três resoluções em apoio ao Plano de Contingência para Recomposição dos Volumes de Reservatórios das Bacias Hidrográficas dos rios Paranaíba e Grande durante o período úmido 2022-2023. As medias entram vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

Resolução nº 140/2022 determina as condições de operação temporárias complementares às estabelecidas na Outorga nº 1004, de 23 de maio de 2019, que concedeu o direito de uso de recursos hídricos ao aproveitamento hidrelétrico Marechal Mascarenhas de Moraes, e na Outorga nº 1033, de 24 de maio de 2019, que concedeu o direito de uso de recursos hídricos de Furnas.

As condições de operação terão vigor no período de 2 de janeiro a 28 de abril de 2023. Segundo o texto, a defluência média do reservatório de Furnas no período deverá ser igual ou inferior a 400 m³/s, e a de Marechal Mascarenhas de Moraes inferior a 400 m³/s no mesmo período.

Em relação ao rio Paranaíba, a Resolução nº 141/2022 determina as condições de operação temporárias para os reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Emborcação e Itumbiara. Essas condições também terão vigor no período de 2 de janeiro a 28 de abril de 2023. No caso do reservatório de Emborcação, a defluência média deverá ser igual ou inferior a 140 m³/s. Já em Itumbiara deverá ser igual ou inferior a 490 m³/s.

Por fim a Resolução nº 142/2022 dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná. O período em vigor será de 2 de janeiro até 28 de fevereiro de 2023. Jupiá deverá funcionar com vazões defluentes médias diárias próximas a 3.300m³/s, enquanto Porto Primavera deverá ficar próximas a 3.900m³/s.

De acordo com a ANA, essas são as vazões mínimas necessárias para garantir o funcionamento da escada de peixes no período da piracema nas barragens. As Resoluções 140 e 141 estabelecem, ainda, que as limitações serão suspensas quando os reservatórios atingirem armazenamentos iguais ou superiores a 70%. Além disso, as recomendações e condições de operação estabelecidas ficam suspensas sempre que for necessário atender aos requisitos de operação para controle de cheias ou para segurança de barragem.