O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta terça-feira, 27 de dezembro, do Diário Oficial da União, a Portaria Normativa no. 59, que traz as condições para a realização de leilões destinados ao suprimento dos Sistemas Isolados. Ela estabelece que a Empresa de Pesquisa Energética deverá publicar o planejamento para atendimento a essas localidades até 30 de dezembro de cada ano, além de enviar ao MME o resumo da contratação, por meio de certames ou de aditamento dos contratos, até 5 de janeiro.

As distribuidoras que ainda têm localidades não interligadas em suas áreas de concessão deverão apresentar, até 30 de junho de cada ano, um planejamento decenal para atendimento aos respectivos mercados, a contar do ano seguinte.

A proposta que será encaminhada à EPE terá de conter informações individualizadas das localidades a serem atendidas, como coordenadas geográficas e população. Deverá incluir também projeções de consumo, de perdas técnicas e não técnicas, de carga de energia e de demanda; descrição do mercado consumidor, da atual oferta de geração de energia elétrica e das demais soluções de suprimento disponíveis.

E, ainda, informar o prazo de vencimento de contratos existentes de compra de energia e potência e de aluguel de unidades geradoras; a programação de desativação de geração própria; a eventual substituição desejada de oferta existente; a necessidade de contratação de suprimento para expansão da oferta e de reserva de capacidade de geração; além da demonstração da inviabilidade técnica, econômica ou ambiental da integração desses sistemas ao Sistema Interligado.

A Portaria indica que, nos cinco primeiros anos do horizonte decenal, serão tomadas decisões decorrentes das análises da EPE. Para os cinco anos finais, serão feitas projeções de atendimento em caráter indicativo. A previsão é de que até 31 de dezembro de 2029 toda a geração própria das distribuidoras para atendimento ao mercado consumidor seja substituída por soluções de suprimento.

LPI

A norma também institui a Livre Proposta de Interesse para a expansão, a substituição ou a complementação da oferta existente de energia elétrica nos sistemas isolados. Esse é um mecanismo de apoio ao planejamento, por meio do qual empreendedores interessados podem indicar soluções de atendimento de menor custo global.

As propostas submetidas à avaliação técnica da EPE até 31 de janeiro de cada ano, e que forem consideradas viáveis, poderão ser incluídas no planejamento do ciclo vigente, para contratação por meio de leilão.

As soluções, que incluem armazenamento de energia, entre outras, poderão reduzir as despesas da Conta de Consumo de Combustíveis. A CCC é a maior rubrica de custos entre os subsídios bancados pelos consumidores de energia elétrica, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético. No ano que vem, vai custar quase R$ 12 bilhões.

Leilões

A portaria do MME determina ainda que os atendimentos às regiões remotas deverão ser  financiados com recursos dos programas de universalização Mais Luz para a Amazônia e Luz para Todos.

As distribuidoras poderão contratar reserva de capacidade adicional de geração em situações de emergência, para garantir a segurança do suprimento de energia nos Sistemas Isolados, desde que autorizadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

Os leilões  dos sistemas isolados serão realizados direta ou indiretamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A Aneel poderá delegar a realização dos certames, inclusive para os próprios agentes de distribuição interessados.