O governo regulamentou dispositivos da Lei 12.334, definindo diretrizes para a fiscalização e a atuação dos órgãos federais responsáveis pela Política Nacional de Segurança de Barragens. O Decreto 11.310, que trata do tema, institui ainda o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto 10.000, de 2019, que trata do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O texto veio no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de dezembro.

A norma propõe, por exemplo, o monitoramento de ações de segurança para o controle de barragens de diferentes usos. Deixa a critério do órgão fiscalizador definir normas para o enquadramento de barragens de categoria de risco alto, conforme disposto na lei.

Também organiza a atuação dos órgãos federais envolvidos. A governança da política de segurança de barragens é composta por 14 órgãos e entidades, entre eles a Casa Civil da Presidência da República, ministérios como o de Minas e Energia e de Meio Ambiente e agências reguladoras como Aneel (energia elétrica) e ANA (águas e saneamento).

Barragens apenas para acumulação de água terão políticas de segurança definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Já as políticas públicas relacionadas à segurança de barragens para fins de aproveitamento hidrelétrico e de mineração ficarão por conta do MME.

O documento normativo também trata da exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias para as barragens de geração de energia elétrica, prioritariamente para barragens em alerta. Outro ponto regulamentado pelo decreto é o compartilhamento de informações entre os órgãos fiscalizadores sobre ocorrências envolvendo barragens.