O Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Estrutural para 2023 será de R$ 678,29/MWh, enquanto o PLD Máximo Horário ficará em R$ 1.391,56/MWh e o PLD mínimo, em R$ 69,04/ MWh. Os valores foram definidos em reunião extraordinária da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica realizada na manhã desta quinta-feira, 29 de dezembro. A reunião também definiu para 2023 as Tarifas de Serviços Ancilares, de Energia de Otimização e Energia de Otimização de Itaipu.
A Tarifa de Serviços Ancilares para o ano que vem foi fixada em R$ 9,02/Mvar-h. A TSA, que tem o reajuste baseado na variação acumulada do IPCA no período de outubro de 2021 a setembro de 2022, é composta pelo custo de operação e manutenção de usinas hídricas para geração incremental de energia, que é representado pela parcela da Tarifa de Energia de Otimização referente ao custo de operação e manutenção e pelo fator do acréscimo de custo de O&M em UHEs.
Os cálculos da Aneel chegaram em R$ 15,05/MWh para a Tarifa de Energia de Otimização em 2023. A TEO é calculada com objetivo de cobrir custos incrementais de O&M das UHEs e o pagamento da compensação financeira pela energia negociada no mecanismo de realocação de energia. Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA. Em 2022, a TEO ficou em 14,04/ MWh.
Já a Tarifa de Energia de Otimização de Itaipu foi fixada com valor de R$ 69,04/MWh para o ano que vem. Houve um aumento de 23,96% na comparação com o ano anterior, motivada em especial pela variação do Fator de Ajuste, componente usado no cálculo da atualização dos custos de Administração, Cessão e Royalties. A TEOItaipu é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras.
Durante a reunião, Frederico Rodrigues, representando a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, questionou a interpretação dada pela agência reguladora aos cálculos da TEO Itaipu. A associação, assim como alguns agentes da comercialização, pediu esclarecimentos sobre a atualização da tarifa, o que fez com que o assunto fosse retirado de pauta e só voltasse agora.
Segundo Rodrigues, a TEO Itaipu não está no tratado internacional que rege a usina, mas sim é um conceito regulatório criado e adotado pela Aneel. Com isso, a agência poderia alterar o fator de ajuste frente ao dólar. O FA é calculado pela inflação americana em elação aos índices Industrial Goods e o Consumer Prices, o que caracterizaria uma duplicidade no cálculo, objeto do questionamento de Rodrigues.
De acordo com o diretor relator do caso, Fernando Mosna, o Tratado de Itaipu deve ser interpretado pelo Ministério de Relações Exteriores, fugindo do poder da agência. Ainda segundo ele, a Aneel não tem gestão sobre os números, que são entregues por Itaipu. O tema da literalidade foi reforçado pela diretora Agnes da Costa, que lembrou que a usina binacional é um ente diferente no setor elétrico brasileiro, por ser regido por um tratado internacional. “Deve haver zelo a essas competências. Temos que olhar muito para esse conjunto de normas e governança para evitar que se tragam efeitos adversos em outros aspectos do tratado”, comentou.
Por conta da controvérsia, foi determinado no voto do relator que os questionamentos apresentados pelos agentes e encaminhados ao Ministério de Relações Exteriores, que avaliará a intepretação ou mesmo a modificação do regulamento indagado. Também foi determinada a interação da Aneel com os membros brasileiros do Conselho de Itaipu para eventuais sugestões de melhora na redação e formas de aplicação das regras do Tratado.