A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) rebateu em carta enviada ao presidente eleito, Luis Inácio Lula da Silva, a avaliação de que setor tem reserva de mercado como foi citado pelo relatório do grupo de transição de governo. Segundo a associação, o art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, não criou esse mecanismo. Na correspondência enviada a entidade classifica como a instituição uma política pública, vinculando a contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW, a uma meta numérica (2.000 MW) e temporal (ano de 2026).
Para execução da referida política pública, a Lei estabeleceu que deverão ser adquiridos 50% da demanda dos leilões A-5 e A-6 a partir de centrais hidrelétricas autorizadas até 50 MW, e, após atingido o limite de 2.000 MW, caberia então a aquisição de 40% da demanda em tais leilões até o ano de 2026. Essas regras constam da lei que autorizou a privatização da Eletrobras.
Segundo a Associação, “um argumento falacioso que tem sido usado de forma recorrente pelo planejador é que a contratação das fontes eólica e solar tem valorizado as fontes com o menor preço, o que é equivocado quando considerado o custo e o real impacto dessas fontes na expansão e operação dos sistemas elétricos”. A entidade alerta que tem feito um esforço enorme no sentido de mostrar que o menor preço do leilão não é o menor preço para o consumidor final.
A argumentação da Abragel, utiliza-se de dados de potência instalada e da garantia física contratada dos leilões realizados nos últimos 10 anos. Nesse sentido, destaca que as PCHs têm o fator de capacidade de 73%, ao passo que as fontes eólicas e solar possuem fatores de capacidade em torno de 40% e 21%, respectivamente. “Este dado, aliado ao fato que os grandes blocos de geração centralizada solar e eólica estão conectados na Rede Básica, implica custos adicionais aos sistemas de transmissão. A fonte eólica acresce praticamente o dobro do que seria o custo normal para a expansão, enquanto a fonte solar acresce quatro vezes mais o custo normal. Ocorre que este custo não vem sendo considerado ou observado pelo Planejador, nem sequer mencionado nas análises do preço final da energia paga pelo consumidor”, diz a associação em carta.
Ainda segundo a Abragel, esse impacto explica porque a TUST nos últimos cinco anos cresceu mais de 100%, enquanto a inflação ficou em torno de 25%. A instituição acredita que trata-se de custo inerente às tecnologias solar e eólica que está sendo pago o entre todos os consumidores, não se refletindo diretamente sobre a alternativa tecnológica de geração.
E mais, aponta na carta dados do Operador Nacional dos Sistemas Elétricos (ONS), que nos últimos dois anos, o subsistema nordeste vem sofrendo com fortes oscilações diárias na geração eólica da ordem de 5.000 MW, em um intervalo de três horas, o que representa a perda de 50% da carga naquela região em um período muito curto. E que para mitigar este impacto existem apenas duas alternativas: o uso de térmicas de partida rápida, a óleo combustível, ou o despacho de usinas hidrelétricas.
E defende ainda que as fontes eólicas e solar são importantes fornecedoras de energia mas que estas atendem a requisitos de potência instantânea da operação. Ela acredita que, se observar os impactos no sistema e os atributos corretos das fontes, as centrais hidrelétricas, apesar de possuírem preço maior no leilão, implicam em custos menores ao consumidor final, objetivo que deve ser buscado pelo Ministério de Minas e Energia, com vistas a garantir a modicidade tarifária e a disponibilidade de energia.
A associação ainda defendeu a extensão dos contratos do Proinfa pela lei da Eletrobras. Entre os pontos que cita estão o impacto da tarifa por inúmeros custos mais altos que o IPCA. e à indexação dos custos de geração ao Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Na lei, lembra que houve a substituição do indexador dos contratos para o IPCA, bem como através do expurgo do IGPM acumulado no período de 2020/2021. E lembrou que apesar do programa ser tratado como uma espécie de encargo, “ele claramente é um contrato de compra e venda de energia, onde o pagamento é feito pela energia efetivamente entregue, com ajustes positivos e negativos nas faturas dos anos posteriores”, conclui.