O juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araújo, acolheu pedidos da Procuradoria Geral do Estado e na última terça-feira, 10 de janeiro, responsabilizou a Chesf pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência. A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, houve o parecer favorável do Ministério Público. O plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia já havia determinado à subsidiária da Eletrobras a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da barragem.
A justiça aceitou os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos . Além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia para definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar parcela compensatória imediata e constituir fundo de R$ 100 milhões para atender as suas responsabilidades.
Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela companhia.
A Chesf já manifestou, em público, ciência plena da ação civil pública e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda o cumprimento das determinações judiciais, que a companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.