O plenário do Tribunal de Contas da União concluiu que não existe amparo jurídico na redução unilateral do contrato de concessão da Isa Cteep que permitiu a inclusão da Subestação Centro no leilão de transmissão de dezembro do ano passado. A corte decidiu na última quarta-feira, 18 de janeiro, que a instalação retirada do contrato não poderia ter sido relicitada, pois não houve falha na prestação do serviço, nem comprovação da existência de interesse público no procedimento.
A subestação compôs o Lote 6 do leilão, arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Alupar e Perfin) com deságio de 15% em relação à receita anual permitida máxima. O novo contrato prevê a revitalização da SE Centro para atendimento à região metropolitana de São Paulo, com troca do nível de tensão de 230 kV para 345 kV em barramento isolado e substituição das transformações.
Os ministros consideraram que do ponto de vista formal, a Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu aos requisitos para a licitação das instalações, com exceção do sexto lote. A corte recomendou apenas uma alteração no prazo de conclusão das obras do Lote 1, de forma a adequar esse prazo ao estabelecido na nota técnica que embasou o edital.
O certame foi realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica antes de o TCU concluir a avaliação do processo, em razão de um pedido de vistas do ministro Walton Alencar Rodrigues que adiou o julgamento marcado para 1º de novembro de 2022. A Aneel manteve a publicação do edital como previsto no cronograma, com a ressalva de que a homologação do resultado do leilão ocorreria somente após a deliberação do tribunal.
Walton Alencar produziu um voto revisor, acompanhado inclusive pelo relator original do processo, Antonio Anastasia, no qual dá razão à concessionária, considerando ilegal a redução do contrato de concessão como forma de obter modicidade tarifária. O ministro destacou que o deságio ofertado ficou distante do valor hipotético de 50%, constante das justificativas dadas ao TCU.
Ele mencionou ainda a informação de que a Cteep teria apresentado uma proposta de orçamento para a modernização da SE Centro no valor aproximado de R$ 300 milhões, inferior ao Capex constante do edital, de R$ 498 milhões. A transmissora argumentou que mesmo com um deságio de 40% da RAP teto do leilão, seria mais vantajoso manter as obras dentro do contrato de concessão atual.
Para Walton Alencar, “não se concretizaram, neste caso, os supostos benefícios que a Aneel e o MME acreditavam que poderiam ser obtidos.”
A Cteep entrou no ano passado com pedido de medida cautelar no TCU, solicitando a suspensão do leilão e a exclusão do Lote 6. O pedido foi negado, mas a empresa acabou sendo admitida como parte interessada no processo.
Os argumentos da transmissora são de que houve violação de direitos e obrigações do contrato de concessão, desvio de finalidade na desapropriação da SE Centro para obtenção de modicidade, possível encampação disfarçada de redução contratual sem autorização legislativa específica e impossibilidade de aferição da vantagem da licitação.
Para o ministro, não se trata de novas instalações a serem implantadas e usadas ao lado das já existentes, mas de substituição de equipamentos antigos por outros que possam operar tanto em 230kV como em 345kV. Ele considerou que a retirada não consentida de determinada parcela de uma concessão, para fins exclusivos de nova licitação se assemelha a uma encampação parcial, medida que classifica como temerária, por gerar insegurança jurídica.
“As consequências que podem advir da adoção de procedimento semelhante à encampação parcial, sem que haja previsão legal para tanto, tem o condão de produzir perda de confiança no regulador, o que impacta negativamente todo o setor de energia elétrica no País, anulando os benefícios que poderiam, em tese, ser obtidos com licitação isolada do serviço encampado,” reforçou.
O contrato de concessão que incluiu a SE Centro foi renovado antecipadamente em 2012, como previsto na Medida Provisóra 579, convertida na Lei 12.783/2013. A vigência foi prorrogada até janeiro de 2043, o que significa que a outorga vence em 20 anos.
Para o TCU, a Aneel poderia ter optado na época por licitar a concessão, caso houvesse motivos. A verdade é que, no caso das geradoras que optaram por não renovar os contratos nos termos dessa lei, o governo só conseguiu relicitar as usinas hidrelétricas depois do vencimento das outorgas.
O certame de dezembro ofertou empreendimentos localizados no Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. O deságio médio em relação aos preços-teto foi de 38,19%, totalizando uma Receita Anual Permitida de R$ 373,4 milhões. O investimento previsto é de R$ 3,3 bilhões.
Todas as instalações leiloadas tinha sido incluídas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (Potee) 2021 como Ampliações e Reforços de Grande Porte.