A Aneel estabeleceu os limites dos indicadores de qualidade DEC e FEC a serem observados a partir de 2023 por dez cooperativas que operam como distribuidoras. A agência reguladora definiu os valores máximos, para os próximos oito anos, dos índices relacionados à duração e à frequência nas interrupções no serviço de energia elétrica.

Os valores aprovados representam metade das taxas médias de redução anual dos indicadores DEC e FEC, de 4,83% e 5,55%, respectivamente. Ele foram apurados com base no desempenho dos conjuntos das cooperativas de 2013 a 2016, considerando apenas as que apresentaram melhora no período. Foi estabelecido também um limite mínimo de 10 horas para o DEC e de 9 interrupções para o FEC.

A decisão atinge cooperativas de eletrificação rural que assinaram os contratos de permissão em 2018. Ao contrario das concessionárias de distribuição, essas permissionárias tem procedimentos simplificados para o cálculo de DEC e FEC, que permitem a definição dos indicadores para um período correspondente ao intervalo entre duas revisões tarifárias.

Os limites serão aplicados a Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. (Cerci), Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. (Ceral Araruama), Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier (Cerfox), Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. (Certhil), Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro (Castro Dis), Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica (Cooperzem), Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner (Cersad), Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria (Codesam) e Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi (Cervam).

Até agora, nenhum integrante desse grupo tinha limites regulatórios definidos pela agência. No entanto, desde que assinaram o contrato em 2018, todos passaram a ter a obrigação de enviar à Aneel os valores apurados a partir de 2020. Segundo a agência, não há obrigação de revisar os números após 2030, o que significa que os limites só serão alterados se o órgão julgar conveniente.