A Agência Nacional de Energia Elétrica incluiu na pauta da reunião da próxima terça-feira, 31 de janeiro, a regulamentação de dispositivos legais aplicáveis à micro e minigeração distribuída, encerrando um consulta publica que recebeu 829 contribuições. O processo trata de aspectos da Lei 14300 (marco legal da GD) relacionados ao sistema de compensação de energia elétrica, mas também da Lei nº 14.120 que trata da aplicação de recursos de eficiência energética na instalação de sistemas de geração distribuída em prédios públicos.

Está prevista a publicação de resolução normativa com o aprimoramento das regras de conexão e faturamento de centrais de microgeração e minigeração e do sistema de compensação, e alterações nas Resoluções Normativas n° 920 (procedimentos de distribuição) e 1.000 (fornecimento de energia elétrica).

Será aprovada ainda resolução homologatória com o modelo de formulário para o orçamento de conexão dos sistemas de MMGD e os valores de referência do investimento em centrais de minigeraçao.

O custo de investimento considerado no calculo da garantia de fiel cumprimento a ser aportada por central de minigeração distribuída será de R$4 mil/kW para empreendimento solar fotovoltaico (incluindo flutuante); de R$ 5 mil central geradora hidreletrica (CGH); de R$4,5 mil para eólica e de R$4 mil para todos os tipos de térmica, incluindo cogeração qualificada.

Além das questões técnicas e de faturamento associados ao sistema de compensação da energia injetada na rede por sistemas de GD, há ainda outros temas em discussão na Aneel, relacionados ao marco legal da micro e miniGD.

Um deles é regulamentação dos artigos da Lei 14.300 que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes. A agência lançou ainda uma consulta publica para tratar dos aspectos econômicos, em especial as novas obrigações embutidas na Conta de Desenvolvimento Energético, e do impacto nos processos tarifários das novas regras de faturamento dos participantes do sistema de compensação.