O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal, concedeu tutela cautelar solicitada e suspendeu os efeitos da Lei Complementar 194 que se refere à incidência da cobrança do ICMS sobre a TUST e TUSD na conta de energia. Na decisão da última quinta-feira, 9 de fevereiro, ele aceitou o argumento de quem legisla sobre o tributo são os Estados da federação e não a União ou o Poder Legislativo.

“Forçoso reconhecer, desse modo, que a fumaça de bom direito mostra-se caracterizada, vez que não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar. Outrossim, sob o aspecto material, o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo efetivo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia”, escreveu o ministro em sua decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195.

A urgência para a concessão da medida tem como base nos prejuízos bilionários sofridos pelos cofres das unidades da federação com a medida tomada no governo Bolsonaro para baixar a conta de luz de forma artificial. A estimativa que foi apresentada pela defesa dos estados é que deixa-se de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada 6 meses com a redução do ICMS, o que levaria a queda na arrecadação dos municípios, uma vez que 25% da receita do tributo deve ser repassado às prefeituras.