A decisão do Supremo Tribunal Federal de incluir as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão na base de cálculo do ICMS foi considerada prejudicial aos consumidores pela Frente Nacional dos Consumidores de Energia. A decisão causou surpresa aos consumidores, não só pelos valores cobrados sobre a Tusd e Tust, mas também por ter parcela do pedido analisada em face do prejuízo que estaria sendo sofrido pelos estados com a queda na sua arrecadação.

De acordo com o presidente da Frente, Luiz Eduardo Barata, a Lei Complementar 194/22 havia corrigido a distorção pertinente à cobrança do imposto sobre os valores pagos pelos consumidores com essas tarifas. Segundo ele, a liminar concedida pelo STF desperta verdadeira insegurança jurídica com a edição e cumprimento de leis tributárias que afetam significativamente a vida dos agentes setoriais e os consumidores e vão contra decisões do próprio Supremo e do Supremo Tribunal de Justiça.

Na avaliação da entidade, a análise tem de ser feita de forma ampla e de modo a não só considerar a redução de arrecadação dos estados, mas também a situação dos consumidores, cujas tarifas de energia estão entre as mais elevadas do mundo. Vale lembrar que a mudança implicava uma redução média de 9% nas tarifas dos consumidores.

Barata reforça que a diminuição da arrecadação não justifica, por si só, a manutenção da base de cálculo do ICMS sobre a Tusd/Tust, principalmente no que se refere aos encargos recolhidos por essas tarifas. Não seria adequado que as decisões judiciais levem em conta somente os argumentos do lado que arrecada, sem considerar também as razões dos pagadores de impostos.

O executivo lembra ainda que a não incidência do imposto, na verdade, tinha potencial de aumentar a arrecadação, pela chance de sobrar mais dinheiro para os consumidores gastarem com outros bens e serviços.

Levantamento da Replace Consultoria realizado a pedido de uma das componentes da Frente, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia, mostra que em um conjunto de 37 concessionárias, em dezembro apenas 30% das distribuidoras haviam deixado de efetuar a cobrança com a mudança na lei.

Sancionada em junho do ano passado, a lei determinou que fossem classificados como essenciais os bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. No caso da energia, além da isenção sobre a Tusd e Tust agora suspensa, a mudança legal exigiu que a alíquota do imposto ficasse limitada a 17% ou 18%, dependendo da unidade da federação. Essa alteração não foi afetada pela decisão do STF, embora vários estados estejam buscando alternativas para elevar novamente o imposto aplicado.