A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica vai atuar junto ao Supremo Tribunal Federal pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a energia elétrica. O diretor Institucional e Jurídico da entidade, Wagner Ferreira, afirma que a Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu teto de 18% para o imposto, é constitucional e deve prevalecer. De acordo com ele, a liminar proferida pelo ministro Luiz Fux dá um passo atrás, uma vez que estava havendo redução da conta e a medida aprovada pelo Congresso Nacional surtia o efeito desejado.

Segundo Ferreira, a associação vai trabalhar para que o plenário da Corte tenha acesso a todos os efeitos da decisão e possa validar a redução que teve o ICMS sobre a energia elétrica. Ele destaca que as distribuidoras são apenas as arrecadadoras do imposto e que a lei, além de correta, favorece a prosperidade do país, por ser capaz de ampliar o poder de compra do cidadão, aumentar a competitividade das indústrias e acelerar o desenvolvimento.

Os estados que já adequaram a base de cálculo do ICMS em atendimento à lei 194/2022 terão aumento na conta de luz em torno de 10%. Por outro lado, aqueles estados que ainda não haviam ajustado a nova regulamentação serão injustamente beneficiados pela decisão do STF. Para o diretor da Abradee, os estados que resistiram ao cumprimento da lei desde agosto do ano passado, justamente porque não queriam reduzir, continuarão com o mesmo status: cobrando o ICMS sobre aquela base de cálculo, que são os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais.

Desde a implementação da Lei 194/22, apenas Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul tinham regulamentado completamente a redução do ICMS.