O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aceitou recurso interposto pela Enercore Trading e concedeu liminar suspendendo artigos das resoluções da Aneel, que fixaram o Preço de Liquidação Mínimo deste ano. A medida determina que o PLD mínimo não tenha vinculação com a Tarifa de Energia de Otimização de Itaipu. O PLD_Min está em R$ 69,04/MWh, mas na ação, a comercializadora estipula um valor de R$ 15,05/MWh.

A ação afirma que o valor mínimo deve levar em conta os custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, bem como os relativos à compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos e royalties. A empresa afirma que “a utilização da TEO de Itaipu como valor mínimo do PLD não observa os parâmetros legais, considerando que não corresponde aos custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, nem muitos menos, os custos da compensação financeira pelo recursos hídricos, incluindo outras despesas decorrentes do Tratado Internacional”.

Numa primeira tentativa de reverter o colocado pela Aneel, a ação foi recusada na primeira instância da justiça federal.