A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou a Convenção Arbitral aprovada em assembleia da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O instrumento de solução de conflitos passar a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e será obrigatória a todos os agentes da CCEE e à própria instituição.
O uso do mecanismo de arbitragem será usado em disputas que envolvam direitos disponíveis, nas hipóteses de conflitos entre agentes da CCEE e de agentes com a própria Câmara de Comercialização que não envolvam assuntos de competência direta da Aneel.
Ele também se aplica a questões envolvendo contratos bilaterais, desde que a divergência decorra desses contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e tenham repercussão sobre as obrigações dos contratantes no âmbito da CCEE.
A convenção arbitral detalha as situações nas quais as partes podem rejeitar a nomeação de determinado árbitro, alegando suspeição. Elas vão desde o caso de empregado, dirigente ou administrador de qualquer uma das partes no conflito ou da própria CCEE; a acionista controlador; prestador de serviço vinculado a um dos lados; cônjuge e parente dos envolvidos na disputa; credor e devedor ou individuo que possa ser beneficiado por um resultado favorável a uma das partes.
O mecanismo permite que diferentes instituições atuem como Câmara Arbitral, desde que homologadas pela CCEE.
Por recomendação da diretoria da Aneel, a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado da agência vai realizar estudo sobre a necessidade de modificação da Convenção de Comercialização, para avaliar a participação dos agentes nos processos de arbitragem relacionados ao Ambiente de Contratação Regulada.