A Agência Nacional de Energia Elétrica vai tomar todas as providências necessárias para buscar o restabelecimento do PLD mínimo de R$ 69,04/ MWh definido no fim do ano passado. A Enercore Trading obteve anteontem junto ao TRF-1 uma liminar suspendendo a aplicação do preço. De acordo com a Aneel, a decisão não impacta o andamento do mercado, por ter efeito limitado. “A liminar tem efeito restrito e limitado, de forma que mantém as operações do mercado com impacto apenas na parte autora”, disse à agência em nota. A Enercore solicitava que o PLD Mínimo não fosse vinculado a Tarifa de Energia de Otimização de Itaipu.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que operacionaliza o mercado livre, informou também em nota que não figura no polo passivo da ação ajuizada pela Enercore Trading e que ainda não recebeu nenhuma notificação da Aneel – órgão responsável por definir o novo parâmetro em razão da decisão judicial. “A CCEE esclarece que aguardará sua notificação pela Aneel com a edição de resolução homologatória contemplando o novo valor mínimo PLD a ser considerado, nos termos do art. 57, § 3º do Decreto nº 5.163/2004, bem como demais questões sobre a correta operacionalização da decisão judicial”, diz a nota.