Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O Supremo Tribunal Federal invalidou a Lei 5.981, do estado do Amazonas, na parte que impede a instalação do Sistema de Medição Centralizada de energia elétrica para consumidores residenciais. Por unanimidade, o plenário do corte estabeleceu a tese de que é inconstitucional lei estadual que proíba a instalação de medidores externos pelas distribuidoras, por violação de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

A proibição foi questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada na sessão virtual realizada entre 10 e 17 de fevereiro. Os efeitos da lei tinham sido suspensos em outubro do ano passado por decisão liminar do ministro Luiz Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros no julgamento do mérito da matéria.

A lei sancionada em julho de 2022 estabelecia multa de 35 salários mínimos em caso de desobediência por parte da Amazonas Energia. A fiscalização seria feita pelo Procon do estado, e o valor  revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Barroso reforçou o entendimento do STF de que qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura invasão de competência do ente federal. Ele lembrou ainda que a Lei 9.427, de 1996, atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica o papel de regular e fiscalizar o setor.

O regulamento mais recente da Aneel que trata do tema é a Resolução Normativa nº 1.000, de 2021. A norma permite à distribuidora instalar Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar, desde que a empresa arque com os custos de instalação. O equipamento deve ter um painel que permita ao consumidor acompanhar a leitura do consumo medido.

A ausência do medidor, de acordo com dados apresentados pela Abradee, traria, até o final de 2022, prejuízo da ordem de R$ 41,6 milhões aos erários federal e estadual, em decorrência das perdas de energia por desvios.

Existem atualmente mais de 15 mil unidades do SMC instaladas em Manaus, e até o fim do ano a expectativa é de que esse número deve chegar a 86 mil equipamentos. A meta é atingir 440 mil pontos de medição até 2030. Os equipamentos na baixa tensão têm sido instalados por enquanto apenas na capital amazonense, que tem aproximadamente 550 mil clientes. A medição remota já é usada, no entanto, desde 2008, nos segmentos de média e alta tensão. A  empresa tem apostado nos novos equipamentos com uma estratégia de redução de perdas comerciais. A Amazonas apresenta índice de 42%, um dos maiores do Brasil.

Para o advogado Thiago Lóes, do escritório Décio Freire, a decisão unânime mostra a preocupação do Supremo com esse tipo de lei invasora. O entendimento do STF também é importante, porque a instalação desse tipo de medidor vai ter impacto no combate às perdas e nas tarifas do consumidor.

Lóes também destacou o laudo do Instituto de Pesos de Medidas (Ipem) que atesta a conformidade dos equipamentos instalados. Ele destacou que os novos medidores não alteram a leitura do consumo para mais ou para menos. “O que há é a pura e simples modernização do sistema de medição. E, por ser um sistema mais moderno, ele combate as perdas.”

O representante da Abradee na ação explicou ainda que a proibição da lei estadual em relação à medição do serviço de fornecimento de água não foi questionada na ação do STF e, portanto, continua valendo.