A Agência Nacional de Energia Elétrica adiou o julgamento de recursos da Karpowership e das empresas da Ambar Energia, em processos envolvendo multas e pedidos de excludente de responsabilidade por atraso na implantação de térmicas emergenciais contratadas em 2021. Os dois grupos são responsáveis por oito usinas, que somam a maior parte dos contratos negociados no Procedimento Competitivo Simplificado.
Três outros processos do PCS foram julgados pela Aneel nesta terça-feira, 28 de fevereiro. Em um deles, a diretoria da agência rejeitou, no mérito, um pedido de reconsideração da Termelétrica Viana S.A. e manteve a multa no valor de R$ 5,992 milhões, aplicada à UTE Viana.
A Aneel também rejeitou pedidos de isenção de responsabilidade de empresas da Rovema Energia por descumprimento dos prazos de entrada em operação das usinas fotovoltaicas Buritis e Machadinho, em Rondônia, e da termelétrica RE TG 100 02 0, em Santa Catarina.
O grupo recorreu de decisões anteriores da própria agência reguladora, relacionadas ao cronograma estabelecido no edital PCS. A data de entrada em operação das usinas era 1º de maio de 2022, sujeita a penalidades por atraso depois dessa data, mas com tolerância até 1º de agosto para implantação dos empreendimentos.
As 54 unidades geradoras da UFV Machadinho foram liberadas para operação comercial a partir de 14 de junho de 2022. Já a Buritis entrou com uma parte das máquinas a partir de 16 de junho do ano passado e o restante a partir de 8 de agosto. O caso da UTE RE TG 100 02 0 é mais grave, porque o empreendimento não foi concluído.
Para a Aneel, as empresas do grupo Rovema não apresentaram, no mérito, nenhum fato novo que justificasse uma mudança na posição da agência em relação aos processos. Elas atribuíram a responsabilidade pelo atraso das usinas fotovoltaicas à Aneel, ao Operador Nacional do Sistema, à distribuidora e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, por não terem simplificado procedimentos e prazos relacionados à conexão dos empreendimentos e para a modelagem das usinas na CCEE.
No caso da térmica gás, o principal argumento é que não foi possível finalizar a negociação com o fornecedor do insumo, em razão dos impactos do conflito Russia/Ucrânia no mercado de combustíveis. Para a Aneel, não há nexo de causalidade nas alegações, pois além de não existir um único fornecedor, como alegou a empresa, algumas ações poderiam ter sido tomadas para contornar o problema, como a alteração da localização do empreendimento e a assinatura do contrato de suprimento antes da eclosão da guerra.
O não reconhecimento do excludente de responsabilidade tem impactos sobre outros processos punitivos da usinas do PCS que estão tramitando na Aneel. A UTE RE TG 100 02 01 tem um processo de revogação da outorga em curso, uma multa editalícia em decorrência do atraso e um recurso contra o desligamento da usina dos quadros da CCEE.