O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta sexta-feira, 03 de março, no Diário Oficial da União, Portarias onde autoriza comercializadoras a importar e exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai.

São elas: Tradener; Zest Energia S.A; Simple Energy Comercializadora de Energia; Âmbar Comercializadora de Energia; Deal Comercializadora de Energia; Enel Trading Brasil; Simple Energy Assessoria e Gestão de Energia; E-Trade Comercializadora de Energia; e Statkraft Energia do Brasil.

Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro.

As portarias ressaltam ainda que a revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nas Portarias.