O Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão virtual da última sexta-feria, 3 de março, referendou medida liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para suspender dispositivo legal que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A decisão veio na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, ajuizada por governadores que questionam alterações promovidas na Lei que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
No pleito do referendo da liminar, o ministro Luiz Fux reiterou seu entendimento de que o Legislativo Federal, ao editar a norma, extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS. Para ele, há a chance da União ter invadido a competência tributária dos estados. O juiz lembrou ainda que com a exclusão promovida pela lei, a estimativa é a de que a cada seis meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, conforme informações trazidas aos autos.
Apenas o ministro André Mendonça divergiu do relator, propondo que a liminar vigorasse até a conclusão do grupo de trabalho formado com representantes da União e dos estados no âmbito da ADI e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discutem pontos da lei questionada.