A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o pedido de excludente de responsabilidade solicitado pela Mata Verde Transmissora de Energia e vai encaminhar ao Ministério de Minas e Energia a declaração da caducidade do Contrato de Concessão do lote 8 do leilão 04/2018. A justificativa para o excludente era o atraso do licenciamento ambiental do empreendimento e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

De acordo com a agência, já havia uma postergação da entrada em operação do empreendimento – a LT 230 kV Itararé II – Capão Bonito C1, com extensão de 108 km – de março para julho deste ano. Havia um atraso generalizado na execução da LT, como na concessão da licença prévia, esperada para dezembro de 2022, mas que até agora não foi emitida. Segundo o Sistema de Gestão da Transmissão, ao fim de fevereiro de 2023, dezoito marcos do cronograma do projeto estavam atrasados.

Os problemas financeiros da Mata Verde foram o que mais chamou a atenção da agência. A empresa buscava um comprador para o projeto desde 2021 e não tinha financiamento de longo prazo em nenhuma instituição financeira. Segundo a Aneel, nessa fase da concessão, é comum que já estejam estruturados. A Aneel descobriu ainda que a controladora da transmissora, a I.G. Transmissão e Distribuição de Energia, está em regime de recuperação judicial desde março do ano passado.

Pelo lado da Mata Verde, a empresa culpou a pandemia de Covid-19, que teria impactado o cronograma e o valor do contrato. Em relação ao licenciamento ambiental, a justifica foi que o atraso na emissão da LP era de responsabilidade da Cetesb. O órgão regulador também não aceitou esse argumento, uma vez que a Cetesb não demorou mais que os 365 dias previstos na legislação para emissão da LP e há pendências existentes no processo ainda de responsabilidade da Mata Verde.

Já sobre o aspecto financeiro, a transmissora alegou que o desequilíbrio contratual veio da escalada de preços pós pandemia e a situação financeira do Contrato de Concessão que não o tornava mais exequível e que a Receita Anual Permitida não estava mais aderente, com os preços atuais 60% acima do estimado na época do leilão. Para a Aneel, a pandemia trouxe entraves, mas o ritmo de acréscimo de LTs no sistema se manteve e, em alguns casos até aumentou, o que não deu base para o pedido da transmissora e sentenciou a caducidade do contrato.

Durante a reunião da agência, o diretor Ricardo Tili ressaltou a presteza do órgão regulador, uma vez que apesar da LT estar prevista para iniciar a operação apenas em julho de 2023, foi possível iniciar o processo antes dessa data, agilizando as consequências do processo de caducidade, como uma relicitação do empreendimento.