O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta terça-feira, 07 de março, no Diário Oficial da União, Portaria Nº 1.988, onde autoriza a Engie Trading Comercializadora de Energia à exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai.

De acordo com a publicação, a exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito. Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.

A Portaria ressalta ainda que a revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto na Portaria.