O Ministério de Minas e Energia publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de março, a criação de duas novas figuras que se referem à segurança do setor energético no país. Por meio da Portaria Normativa no. 61, instituiu o Protocolo Geral de Segurança e de Gerenciamento de situações Crises de Ativos de Infraestrutura de Energia Elétrica, Mineração, Petróleo e seus derivados, Gás Natural e Biocombustíveis (PGC), para o gerenciamento de crises decorrentes de incidentes que comprometam a integridade ou disponibilidade dos serviços.

E ainda, o Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) que terá por função acompanhar e propor ações estratégicas de execução dos planos de resposta a emergências e planos de gerenciamento de riscos pelas vinculadas e suas reguladas, em infraestrutura de energia elétrica, mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, recomendar ações estratégicas adicionais para a atividade de cada um dos órgãos e entidades envolvidos, entre outras.

De acordo com o texto publicado, o PGC define as ações preventivas e responsivas a serem adotadas quando se constatar iminência ou efetiva incidência de situações que prejudiquem a integridade ou disponibilidade desses ativos de infraestrutura. Esse protocolo será utilizado pelos órgãos e empresas vinculados ao MME. Apesar dessa nova figura, o protocolo tem caráter subsidiário e isso não afasta processos de tratamento a incidentes e respostas de segurança adotados pelos responsáveis dos ativos de infraestrutura e procedimentos ou atos normativos vigentes nas entidades vinculadas ao MME.

A Portaria estabelece que em até noventa dias, o CGC deverá elaborar protocolo específico, contendo detalhamento aos processos previstos no PGC. O Comitê é formado por 10 membros, sendo eles o secretário executivo do MME (que será o presidente do grupo, quando foi escolhido no atual governo), secretários do MME e diretores gerais das agências de regulação relacionadas aos setores de atuação.

A depender da gravidade do evento, aponta a portaria, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá ser convidado para acompanhamento ou dispor de orientações gerais quanto às políticas nacionais vigentes sobre o assunto e ações externas à governança institucional do Ministério de Minas e Energia.