Empreendedores que pretendem investir na construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas no Paraná não dependerão mais da aprovação da Assembleia Legislativa para emissão de licença ambiental para construção destes projetos. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, desproveu os embargos de declaração opostos pela Alep contra acórdão que julgou procedente os pedidos formulados na Ação Direta de Inconstitucionalidade referentes ao art. 209 da Constituição do Estado.
Apesar do julgamento ter sido concluído no dia 17 de fevereiro de 2023, a certificação do trânsito em julgado ocorreu apenas no último dia 10 de março. A medida retira a exigência de que, para emissão de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas, dependeria da aprovação da Assembleia Legislativa estadual. O Voto do Ministro relator, Luís Roberto Barroso, ressaltava que não havia erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos para o uso do embargo.
A iniciativa partiu das Associações Brasileira de PCHs e CGHs e Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, tendo como objetivo pôr fim à inconstitucionalidade e retirar burocracias desnecessárias e alheias ao processo para construção de pequenas usinas no país – que pode levar entre 10 e 15 anos em muitos estados. A ação foi movida pela Abragel, tendo como autores os advogados Lucas Schwinden Dallamico e Gabriela dos Anjos Ferraz.
As associações destacaram que o resultado desta ADI proporcionará maior eficiência ao processo de licenciamento ambiental e a viabilização de empreendimentos já cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica que aguardava autorização.