A UHE Sinop em 2022 pagou aproximadamente R$ 10 milhões em Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos, conhecido como royalties da água. O valor, calculado de acordo com o volume mensal de geração de energia do empreendimento, representa um aumento de 28% relativo ao ano anterior. Desde que começou a operar comercialmente em 2019, a hidrelétrica já destinou no total cerca de R$ 22 milhões em compensação financeira ao Mato Grosso, cinco municípios vizinhos à usina, além de órgãos do Governo Federal.

O valor total a ser distribuído é equivalente a cerca de 7% de toda a energia produzida mensalmente pelas usinas hidrelétricas, valorada pela Tarifa Atualizada de Referência, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. .A quantia é repartida entre estados e municípios localizados na área de influência dos reservatórios das UHEs e órgãos da administração direta da União. Em 2022, a usina repassou R$ 3.140.138,48 para a cidade de Sinop e R$ 765.711,49 para a de Cláudia. O município de Itaúba levou R$ 696.457,97); o de Sorriso ficou com R$ 514.448,85 e Ipiranga recebeu R$ 430.058,66.

Já o estado do Mato Grosso recebeu R$ 2.133.390,56; e órgãos do Governo Federal, como a Agência Nacional de Águas, ficou com R$ 1.024.027,47, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico recebeu R$ 341.342,49, e os Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia ficaram com R$ 256.006,87 cada. As cidades têm liberdade de aplicação e destinação destes recursos podendo priorizar os anseios das comunidades.

No ano passado, a UHE Sinop também conquistou recordes de geração de energia. Em janeiro, a usina alcançou a marca de 252.791,44 MWh. Apenas dois meses depois o empreendimento se superou e atingiu 270.247,66 MWh. Esta foi primeira vez que a companhia chega a este patamar desde o início da operação comercial do empreendimento, em 2019. As marcas resultaram no aumento do pagamento da compensação financeira ao país.

A Aneel gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos. A compensação é repassada mensalmente e não pode ser usada para pagamento de folha de pessoal ou para quitar dívidas, exceto as contraídas junto à União.