O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, rebateu acusações dos advogados da comercializadora Enercore Trading de que a autarquia estaria utilizando instrumentos com “intuito protelatório” e “interpretação estapafúrdia”, para evitar o cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão do PLD mínimo. O preço de R$ 69,04/ MWh foi definido pela Aneel em 29 de dezembro do ano passado.
A liminar que beneficia a empresa foi concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 15 de fevereiro desse ano, mas a Procuradoria Federal da Aneel entrou com embargos de declaração dois dias depois, apontando a impossibilidade jurídica de cumprimento da determinação.
O argumento é que a decisão da Justiça suspende a aplicação do PLD Mínimo apenas para a Enercore, mas não aponta qual PLD seria aplicável ao caso. A comercializadora solicitou que o PLD Mínimo não fosse vinculado a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu. Os embargos apresentados estão pendentes de julgamento desde então.
Em manifestação durante a abertura da reunião da diretoria da agência desta terça-feira, 21 de março, Feitosa considerou “inadmissíveis” as acusações feitas nos autos do processo contra a agência reguladora. Segundo ele, “causou grande espanto e desconforto ao Colegiado e à Advocacia-Geral da União” o uso de adjetivação “excessiva, injusta, desrespeitosa e provocativa”, em petição apresentada pelos representantes legais da Enercore.
“A Aneel, por meio da Advocacia-Geral da União, tomará todas as providências judiciais para defender a uniformidade de sua regulação”, afirmou o dirigente. Segundo ele, o setor elétrico “não deve conviver com sobressaltos de agentes que recorrem aos Poderes Judiciário e/ou Legislativo quando não concordam com normativos vigentes e não eivados de vício.”
Feitosa reforçou que há esclarecimentos a serem sanados na decisão do TRF-1. A interpretação da Aneel é de que a liminar tem efeito restrito e limitado, e não afeta o funcionamento do mercado.
PLD
O Preço de Liquidação das Diferenças mínimo e máximo para 2023 foi estabelecido de acordo com a Resolução Normativa nº 1.032/2022. A norma determina que o PLDmin será calculado anualmente, considerando o maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu) e a TEO das outras usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional.
A norma, inclusive, está em processo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) quanto aos limites do PLD. Um processo com o qual os agentes podem contribuir, lembrou o dirigente da Aneel.
A TEO de Itaipu em 2023 ficou maior que o das demais usinas, chegando ao valor de R$ 69,04/MWh, devido a “um sobressalto da inflação americana nos últimos anos”, que acabou levando à alta da tarifa de otimização. O diretor da Aneel destacou que os custos de geração da hidrelétrica binacional são utilizados na formação do PLDmin desde 2004 e não há que se falar em surpresa quanto a esse aspecto.
“A forma de cálculo que levou ao valor da TEOItaipu em R$ 69,04/MWh tem sido rigorosamente a mesma há anos, baseado nos normativos da Agência que cumprem todo o rito de aprovação com transparência e participação pública, bem como em regulamentos do Anexo C do Tratado de Itaipu, que consiste em tratado internacional, [sobre] o qual a Aneel não tem ingerência.”