A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou o pagamento da receita pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção por usinas hidrelétricas, referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021. Os valores aprovados para esse período, já atualizados pelo IPCA, somam quase R$ 532 mil.

Para as usinas que prestaram o serviço ancilar de Autorrestabelecimento sem falhas a receita chega a R$ 145 mil. Para o Controle Secundário de Frequência o valor é de R$ 193,4 mil, mesma receita prevista para o sistema de proteção.

O pagamento da receita pela prestação dos serviços não se aplica a Itaipu Binacional e às usinas com concessão renovada nos termos da Lei nº 12.783. Já as hidrelétricas licitadas de acordo com essa legislação podem receber  pelos serviços, na proporção da parcela de garantia física destinada à livre comercialização, ou 30% do total. Também tem direito ao pagamento  as UHEs Luiz Gonzaga, Paulo Afonso IV e Xingó, na proporção de 2,26% da garantia física das usinas, alocados a consumidores industriais específicos.