A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica analisou recursos apresentados por 47 transmissoras, solicitando a revisão de valores homologados no processo tarifário de 2022. Dos 121 pedidos apresentados, 39 foram integralmente aceitos, 13 parcialmente acatados e 69 negados. As maiores alterações ocorrerão na Parcela de Ajuste(PA), na Receita Anual Permitida (RAP) e em regularizações, e o valor adicional será reconhecido no ciclo tarifário 2023/2024, que começa em 1º de julho.
De acordo com a Aneel, os ajustes contribuirão para uma variação de 0,06% nas RAPs do ciclo 2022/2023, na comparação com o valor previsto na Resolução Homologatória 3.067, de 2022. Somando todos os pleitos atendidos, o efeito total chega a 0,81%, dos quais 0,68 ponto percentual é reflexo de decisão judicial favorável à Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE e 0,13 ponto percentual é resultante dos pedidos de reconsideração feitos pelas demais transmissoras.