O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 31 de março, a portaria 62/2023, que altera a portaria 418/2019, que traz diretrizes para a exportação de energia para a Argentina e Uruguai de térmicas em operação comercial. As diretrizes de exportação, que expiravam hoje, foram prorrogadas até 30 de setembro de 2023.
Os comercializadores apresentarão ofertas de montante, preço e respectiva duração, de até 60 dias, da exportação de energia, considerando a entrega na fronteira do Brasil ou na Conversora em que ocorrer a exportação e a contabilização no Centro de Gravidade do Sistema. As Portarias de autorização para exportação de energia permanecem válidas até 30 de setembro de 2023.
De acordo com o MME , a portaria evidencia o compromisso com as pautas relacionadas à integração regional com países vizinhos, que têm beneficiado o setor elétrico, promovendo competitividade econômica e permitindo a exploração das riquezas energéticas do país.
O processo de exportação de energia é feito respeitando a segurança eletroenergética do SIN e o atendimento à população brasileira. A exportação de energia é tema da Consulta Pública 144/2022, lançada em novembro do ano passado. Em 2022, houve forte aumento de exportação de energia termelétrica para a Argentina e para o Uruguai, em especial entre maio e setembro, quando foram utilizadas 14 UTEs para exportação.