A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou até 1º de janeiro de 2024 o prazo de aplicação da classificação dos comercializadores em Tipo 1 e 2, estabelecida na Resolução Normativa 1.014, de 2022. A nova classificação e seus efeitos passaria a valer a partir de 30 de abril desse ano.

A resolução define os critérios de entrada, de manutenção e de saída de agentes no mercado de energia, e é parte de um conjunto de medidas destinadas a aumentar a segurança de mercado. Um processo que tem sido tratado há anos com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e que ainda está em andamento na Aneel.

A norma classifica como comercializadoras do Tipo 1 empresas de médio e grande porte, com Patrimônio Líquido superior a R$ 10 milhões, que não terão limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE. As do Tipo 2 são agentes de pequeno porte (PL inferior a R$ 10 milhões), para as quais foi estabelecido limite para registro de até 30 MW médios mensais no SCL.

A alteração de prazo foi aprovada pela diretoria da Aneel, ao avaliar pedidos apresentados pela BP Energia e pela Statkraft. A decisão foi reforçada pelo posicionamento da Câmara de Comercialização e por manifestações da Flash Energy, da Abrace (consumidores industriais de energia) e da Abraceel (comercializadores de energia).

Para a associação que representa as comercializadoras, o processo de monitoramento de mercado, que está em consulta pública, será suficiente para que os agentes ajam de acordo com sua capacidade financeira, o que torna desnecessária a classificação por tipos. O monitoramento prudencial pretende identificar possibilidades de default ou alavancagem de agentes setoriais em níveis superiores ao risco que eles podem suportar.

A postergação  do prazo foi decidida em razão da necessidade de adequação dos agentes e do andamento de processos relacionados ao tema, como a adequação dos Procedimentos de Comercialização.