A Agência Nacional de Energia Elétrica esclareceu que a Ação de Tutela Cautelar solicitada pela Light S.A. (holding), Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora) e a Light Energia S.A. (geração e comercialização) ao Poder Judiciário trata de suspensão temporária de obrigações financeiras e requerimento de instauração de mediação coletiva entre as empresas do Grupo Light e os credores dessas obrigações financeiras. Na nota, a agência esclareceu que nenhuma obrigação intrassetorial da Light teve pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradores, transmissores e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.
Nesta terça-feira, 11 de abril, a companhia anunciou que as empresas do grupo ajuizaram medida cautelar para a suspensão do pagamento de determinadas obrigações financeiras e a instauração de processo de mediação com os credores.
A atuação da Aneel será no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do contrato de concessão assinado que vence em junho de 2026. A agência reguladora já havia colocado a concessionária fluminense em um regime diferenciado de acompanhamento dos indicadores financeiros chamado ‘Plano de Resultados’, em que meio do qual a Light pactua com a Aneel as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão.