A justiça concedeu liminar e deferiu os pedidos formulados pela Light, Light SESA, Light Energia e Lajes Energia na Ação de Tutela Cautelar relativa a suspensão das obrigações financeiras pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período. além da instauração de procedimento de mediação com as partes requeridas, tendo sido determinado que a tutela tem efeitos a partir protocolo da Medida Cautelar. Ainda de acordo com a Light, a medida cautelar tramita em segredo de justiça.
A companhia já havia divulgado comunicado detalhando as obrigações financeiras, que abrangem Debêntures da Light SESA, de aproximadamente R$ 6,27 bilhões; contrato de Empréstimo assinado pela Light SESA de cerca de R$ 208,7 milhões; Unsecured Bonds Due 2026 emitidos por Light SESA e Light Energia, no valor de R$ 3,13 bilhões; Debêntures da Light Energia que somam R$ 566 milhões; Cédula de Crédito Bancário emitida pela Lajes Energia, de R$ 8,8 milhões; saldo em operações de derivativos da Light SESA e da Light Energia, de R$ 427 milhões; e o contrato de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças assinado pela Light SESA, no valor de aproximadamente R$ 441 milhões.