O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski homologou acordo entre o Estado do Paraná e o Itaú Unibanco – como sucessor do Banestado – que encerra disputa iniciada após a privatização do banco, em 2000. O acordo, firmado após conciliação ao longo do último ano, prevê um parcelamento negociado que permitirá à administração pública se planejar com antecedência e previsibilidade. De acordo com o governo do Paraná, foi obtido um desconto de 62% no valor, que era de R$ 4,5 bilhões e foi a R$ 1,7 bilhão, que serão pagos nos próximos dos anos.
Em ofício à Copel, o governo do estado também revelou que o acordo desembaraça as ações necessárias para a realização, durante 2023, da eventual oferta pública de ações relativa à transformação da Copel em corporação, com capital pulverizado.
O caso tem origem em contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998, em que o Governo do estado assumiu a obrigação de comprar precatórios em poder do Banestado e como garantia para o caso de inadimplência, ofereceu ações da Copel. Dois anos depois, o banco estadual foi privatizado e desde 2002, o Estado do Paraná não pagava a dívida. Em 2004, o novo dono do banco propôs a execução do título extrajudicial com base no Código de Processo Civil sob o argumento de que se tratava de execução por quantia certa contra devedor solvente, o que afastaria o pagamento pelo regime de precatórios.
Contudo, a Justiça estadual entendeu que a garantia real fora dada quando a instituição bancária tinha natureza pública, e não privada. O contrato havia sido firmado com base na Lei estadual 11.253/1995, que autorizava expressamente o Poder Executivo a dar em caução ou oferecer ações da Copel como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza.
No despacho em que extinguiu o processo e certificou seu trânsito em julgado, o ministro Lewandowski afirmou que a autocomposição foi a via mais adequada para a solução do conflito.