O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais que permitia ao governador conceder isenção de tarifa de energia a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Na sessão virtual finalizada no dia 24 de março, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7337.
Os dispositivos legais questionados já estavam suspensos por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, referendada pelo Plenário. No julgamento do mérito, prevaleceu o voto do relator pela procedência do pedido.
Segundo o ministro, a Lei estadual 23.797/2021, ao dispor sobre isenção de tarifa e providências direcionadas aos beneficiários e à concessionária do serviço, invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ele ressaltou também que cabe à União a competência para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica. De acordo com Moraes, ao prever isenções de tarifas, ainda que por períodos determinados, a norma interferiu nos contratos de concessão, desestabilizando seu equilíbrio econômico-financeiro.