A Aneel teve seu regimento interno alterado em relação a uma portaria de 1997 aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, definindo novas unidades organizacionais de assessoramento e controle, além da superintendência de processos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de abril, por meio da Resolução 1.061, passando a valer a partir de 2 de maio.
Cada unidade terá a estrutura interna de funcionamento disciplinada em portaria, aprovada pela diretoria, contendo o detalhamento das atribuições regimentais e a organização administrativa, assim como os casos de substituição de função. O funcionamento da Agência será apoiado pelas unidades como parte integrante do processo de gestão administrativa e base de apoio e de instrução às deliberações do corpo diretivo.
Dentre as novidades está a criação da Secretaria de Leilões, competindo a execução de atividades relacionadas aos processos licitatórios destinados à comercialização de energia e seus atributos, além da contratação de concessões e emissão de outorga de autorizações de geração, transmissão e distribuição nas suas diversas modalidades.
Também foi concebida a Secretaria de Inovação e Transição Energética, que irá regular os recursos destinados a investimentos em projetos, programas e portfólios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) e de Eficiência Energética (EE), acompanhando e avaliando a implementação e resultados dos programas.