A revisão da Receita Anual de Geração das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas da Lei 12.783 vai ficar em consulta pública de 27 de abril a 5 de junho. Mais do que a simples atualização de valores, a proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica prevê alterações na metodologia que podem impactar no cálculo da RAG dos empreendimentos.
A revisão realizada a cada cinco anos será aplicada a 24 empreendimentos, dos quais 22 tiveram as concessões prorrogadas em 2013, um foi licitado (UHE Três Irmãos) e o último (UHE São Domingos) está em regime de operação temporária pela Celgpar. O processo anterior aconteceu em 2018.
A receita dessas usinas é formada pela soma das parcelas de Gestão de Ativos de Geração para investimentos em melhorias (GAG Melhorias) e custo de operação e manutenção (GAGO&M), além do Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (Caimi), encargos e prêmios ou descontos pela qualidade do serviço prestado.
Pela proposta da Aneel, deve haver redução global da GAG de 11,48%, influenciada pela queda nos valores da GAG Melhorias, que representa mais de 50% do custo de gestão dos ativos. A ideia é estabelecer uma período de transição, com uma trajetória de queda para que os geradores possam se adaptar ao novo nível de receita.
Dados da agência reguladora mostram que os investimentos realizados pelas usinas em melhorias foram na ordem de R$ 1,8 bilhão, bem abaixo dos valores regulatórios estimados, em R$ 11 bilhões para o período. O valor representa 16% do total que deveria ter sido gasto em melhorias no primeiro terço de vigência do contrato de concessão do conjunto de usinas analisadas.
Considerando a situação de cada empreendimento, 75% deles receberam menos de um terço dos recursos previstos e 50% tiveram investimentos de até 12%, o que motivou a proposta de revisão na fórmula paramétrica usada no cálculo da receita.
Uma das mudanças é a utilização de valores anualizados da GAG Melhorias considerando o período de 30 anos, em vez dos 24,5 anos do método atual, com a aplicação do Wacc do segmento de geração no valor de 11%.
Fator X
Embora exista previsão nos contratos de definição do Fator X nos processos de revisão tarifária, a Aneel adotou até então um valor de zero. No processo atual, a agência considerou uma redução anual de 2,5% nos custos de operação e manutenção e definiu um Fator-X de 1% na GAGO&M até a próxima revisão do submódulo 12.1 dos Procedimentos de Revisão Tarifária (Proret).