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A Enercore está recorrendo da suspensão da liminar que sustava o PLD mínimo até o trânsito em julgado da ação originária. A comercializadora obteve em fevereiro uma decisão favorável da justiça que impedia a aplicação para si do preço de R$ 69,04/ MWh, devido a vinculação da Tarifa de Energia de Otimização de Itaipu ao PLD. No pedido de reconsideração enviado à ministra Maria Thereza de Assis Moreira, presidente do Superior Tribunal de Justiça, a comercializadora alega que a liquidação da CCEE é multilateral, o que exige que o valor mínimo do PLD seja aplicado a todos os agentes e que não está pedindo que se aplique um PLD somente para ela nem pleiteando supostas vantagens indevidas ou trunfos comerciais.

De acordo com a comercializadora, a regra para fixação do preço mínimo não está definida nos atos regulatórios e derivados da Aneel, mas no Decreto 5.163/04, que é hierarquicamente superior e vinculante para toda e qualquer regulação da agência na matéria. A Enercore lembra que em 2011 já havia uma advertência da Procuradoria Federal ao órgão regulador sobre a ilegitimidade e inadequação da incorporação à TEO de Itaipu de despesas distintas e excedentes aos custos de operação e manutenção das UHEs, à compensação financeira pelo uso de recursos hídricos e aos royalties. “Já era conhecido o risco jurídico que envolvia esse uso da denominada “TEO de Itaipu” desde 2011”, diz o pedido à desembargadora.

Na decisão que derrubou a liminar, a ministra Maria Thereza de Assis Moreira considerou que a decisão em favor da Enercore permitia um tratamento anti-isonômico, levando a consequente prejuízo dos demais agentes. Outro ponto que a decisão destacava é que a suspensão do PLD trazia grave lesão à ordem e à economia públicas e que o setor elétrico é formado por regras de elevada especificidade técnica e com impacto financeiro elevado.

No pedido de reconsideração, a Enercore salienta que o PLD mínimo deve levar em conta os custos de operação e manutenção das UHEs além dos custos ligados à compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos e royalties. A TEO Itaipu inclui custos estranhos à operação e manutenção das usinas e à compensação financeira pelo uso de recursos hídricos, o que faz a comercializadora considerá-lo inadequado na composição da tarifa.

Segundo a comercializadora, a tutela deferida pelo TRF-1 atuava em favor da ordem econômica ao vedar que a Aneel imponha a todo o mercado um valor mínimo de PLD considerado ilegítimo, aumentado de acordo com a Enercore em 360%, indo de R$ 15,05/MWh para R$ 69,04/MWh. “A Tutela deferida pelo TRF-1 beneficia os consumidores, pois, eliminando o ilegítimo sobrepreço, assegura modicidade, reduz a inadimplência, aumenta a eficiência, reduz a inflação, opera no sentido da redução de custos de toda a economia e até mesmo no sentido da redução dos juros no país”, relata a Enercore.