Uma nova medida cautelar da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica estende a autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica suspenda o desligamento de agentes que tiveram ajuste de contratos e comprovaram a regularização com sua contraparte. A decisão vale para quem regularizar a situação antes do término do prazo de 60 dias,  previsto na Resolução Normativa 957, até a análise do mérito pela Aneel.

A agência revogou o Despacho 174, de janeiro desse ano, que permitiu o não desligamento de agentes que fizessem o primeiro ajuste contratual e comprovassem a regularização bilateral em até três dias úteis. A decisão cautelar seria aplicada após a comunicação do incidente pela CCEE (casos passados), ou a divulgação dos resultados da efetivação de contratos (eventuais situações futuras).

A decisão de hoje foi baseada em novos casos apresentados pela Câmara de Comercialização,  envolvendo sete agentes que teriam regularizado a situação de inadimplência após o período de três dias. Alguns deles, inclusive, já tinham sido excluídos do quadro de associados da CCEE.

A agência decidiu estabelecer prazo de seis meses para que a área técnica responsável pelo processo apresente uma proposta de revisão dos prazos estabelecidos para a regularização.

O ajuste contratual é feito quando um devedor no mercado de curto prazo não aporta garantias financeiras suficientes para cobrir o débito em determinado mês. A CCEE faz o corte, até que a quantidade de contratos seja compatível com os recursos aportados. Neste caso, a inadimplência deve ser tratada entre o devedor e sua contraparte, sem afetar os demais agentes do mercado.

Há situações, no entanto,  em que o ajuste é resultante de erro operacional não intencional no fluxo de aporte. Uma situação que pode ser facilmente comprovada e resolvida de forma rápida com o acerto entre as partes envolvidas.