A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações na Resolução Normativa 1.030,que consolida as normas para a prestação e remuneração de serviços ancilares. As mudanças são resultado da Consulta Pública 83,que discutiu melhorias imediatas e futuras na regulação do tema.

Foram mantidas sem alteração as regras relacionadas ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa (RPO), tema que será analisado de forma mais aprofundada. A nova resolução permite, no entanto, que o serviço de Suporte de Reativos seja ofertado por qualquer outra fonte de geração, além da hidrelétrica, e promove ainda ajustes na prestação desse serviço pelas UHEs.

Os aperfeiçoamentos foram feitos em razão da necessidade de adaptação ao  aumento da participação de fontes renováveis na matriz elétrica, especialmente eólica e solar, e dos novos novos desafios que essas fontes variáveis trouxeram para a operação do Sistema Interligado.

Para avaliar com maior rapidez mudanças futuras em relação a outros serviços, a agência decidiu possibilitar ao Operador Nacional do Sistema a realização de testes em ambiente regulatório experimental (“Sandbox Regulatório”). O ONS vai poder solicitar a autorização da Aneel para trabalhar com produtos comerciais alternativos na prestação de serviços ancilares.