O Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, em Agravo de Instrumento contra decisão da 8ª Vara Federal do Maranhão, decidiu suspender obras e licenças concedidas para as linhas de transmissão 500 KV Tucuruí-Marabá -Imperatriz -Presidente Dutra, nas Terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá. A decisão foi em prol do Conselho Supremo de Caciques e Lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara.

Na decisão, o Desembargador Souza Prudente determinou ainda que o Ibama não conceda novas licenças ambientais ao empreendimento até a realização de Estudo do Componente Indígena e de consulta prévia à comunidade indígena afetada, como prevê a Constituição Federal, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso. A Justiça determinou que caberá ao Ibama e a Funai a fiscalização do cumprimento da ECI e possíveis impactos sobre a concessão da autorização sobre os indígenas e sua cultura.

A decisão obriga ainda a controlada da Eletrobras a realizar depósito mensal, a título de compensação financeira pela ausência da adoção das medidas, de um salário-mínimo por integrante das comunidades indígenas Guajajaras, independentemente da idade. O valor deve ser depositado em conta judicial e transferido às comunidades indígenas beneficiárias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

O agravo de instrumento foi interposto pelo Conselho Supremo dos Caciques e Lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara em ação que já tramita no Ministério Público Federal. Segundo o advogado Daniel Cavalcante, foi uma grande vitória da comunidade, com uma população de quase 14 mil indígenas, que passará a ter uma compensação financeira pelo empreendimento da Eletronorte que passa por suas terra, que será destinado não somente à subsistência ,mas também atenderá demandas de saúde, educação e moradia.