A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá propor uma nova resolução sobre segurança de barragens, além da inclusão na regra atual de dispositivos sobre infrações e penalidades no tema, que deverá entrar em vigor a partir de 1º junho deste ano. O tema estava em Consulta Pública. O objetivo da revisão da norma foi atender a lei 14.066 e trazer os aprimoramentos necessários Ao longo do tempo. foram 704 contribuições, em que 36% foram aceitas ou parcialmente aceitas, 63% não foram aceitas e 1% estava fora do escopo.
De acordo com o diretor relator do voto, Helvio Guerra, a mudança foi motivada pelos acidentes em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais. Segundo ele, havia uma percepção que as barragens do setor eram similares à de mineração, o que a Aneel consegui mostrar que não era verdade. Ainda assim, é preciso uma atenção especial dos agentes que tem UHEs com relação à estabilidade das barragens. “A regulamentação vem no sentido de trazer essa segurança”, explica.
Durante a reunião da diretoria realizada nesta terça-feira, 2 de maio, foi feita uma apresentação da área técnica da agência. Dentre as contribuições recebidas durante a CP, os pontos relevantes, foi destacado a zona de autossalvamento, em que deve ser definida em articulação com os órgãos de proteção e defesa civil, devendo ser no mínimo em que a distância correspondente ao tempo de chegada da inundação no tempo de 30 minutos. Uma outra demanda dos agentes era sobre o mapa de inundação, que consiste em um estudo que compreende as áreas potencialmente afetadas pela ruptura de barragens.
Na parte de penalidades, o destaque ficou com o alinhamento dos percentuais das multas com a lei do setor elétrico. Também foi suprimido o grupo 3 de penalidades, que podia aplicar percentual de até 12% de faturamento. No grupo 1, o percentual incidente será de 1% do faturamento e no grupo 2, será de 2%. Com, isso, as infrações do grupo 2 envolvem a não atualização de documentos previstos no regulamento e a não realização de ações operativas, de manutenção e de conservação para a segurança da barragem. Deixar de prover o manter os recursos necessários para a garantia da segurança das barragens também foi inserida no grupo 2 de penalidades.