A Eletrobras informou que foi deferido pela ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça o pedido de suspensão de liminar e sentença formulado pela Eletronorte contra a decisão proferida em prol do conselho supremo de caciques e lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara.

O deferimento da suspensão de liminar e sentença afasta, até o trânsito em julgado do processo originário, a aplicação da decisão judicial anteriormente proferida, que, conforme divulgamos, havia determinado a suspensão de toda e qualquer atividade nas terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, bem assim as licenças já concedidas ao empreendimento Linha de Transmissão 500kV Tucuruí/Marabá/Imperatriz/Presidente Dutra, e a abstenção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de conceder novas licenças ao referido empreendimento, até que fosse realizado o Estudo do Componente Indígena e o depósito mensal de um salário mínimo, pela Eletronorte, para cada integrante das comunidades indígenas (TI Cana Brava, TI Urucujuruá, TI Lagoa Comprida, TI Rodeador), com base do censo demográfico fornecido pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).

Segundo a Eletrobras, ela e a Eletronorte continuarão atuando no processo judicial em questão, de modo a preservar os interesses da companhia e de seus acionistas.