O Tribunal de Contas da União determinou ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico a elaboração em 180 dias de um plano de ação para regulamentar procedimentos relativos à transparência das decisões relacionadas à geração termelétrica fora da ordem de mérito. A decisão é resultante de uma auditoria que avaliou a sistemática de planejamento da operação do setor, incluindo temas como governança, premissas utilizadas, modelos matemáticos e computacionais e impactos na segurança de abastecimento e no custo da energia elétrica.
Para o TCU, falta clareza nas deliberações sobre a geração de usinas mais caras, embora o tribunal reconheça que muitas vezes as decisões desse tipo são tomadas quando há necessidade de economizar água dos reservatórios das hidrelétricas. Há também necessidade de soluções técnicas para os desafios da transição energética e das mudanças climáticas.
A fiscalização indicou carência de indicadores e metas relacionados aos objetivos da operação do sistema e de aderência entre o planejamento e a efetiva operação. Concluiu ainda que faltam auditorias periódicas da Agência Nacional de Energia Elétrica nos sistemas e procedimentos técnicos relacionados ao planejamento de operação e aos modelos computacionais.
Haveria limitação nesses modelos, como consequência da participação histórica de uma única instituição desenvolvedora de softwares, que é o Centro de Pesquisa em Energia Elétrica, o Cepel, antes, mantido pela Eletrobras. Uma entidade que atua há 40 anos no setor. Para o TCU, é preciso avaliar se o monopólio na elaboração da cadeia de modelos matemáticos é eficiente ou não.
“Há monopólios e monopólios. É importante analisar se esse monopólio de fornecimento, de elaboração de softwares pelo Cepel é adequado ou não. Qual é o risco que isso envolve. Eu não sei como o Cepel se desenvolve, se pode entrar em crise. Portanto, é importante uma modelagem do risco”, disse o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, durante a sessão que julgou o processo na quarta-feira, 10 de maio.
A partir das conclusões do relatório técnico, foram feitas diversas determinações ao governo e à Aneel, dando prazos de seis meses a um ano para a implementação de ações. Além da regulamentação da geração fora da ordem de mérito, foi determinado ao Ministério de Minas e Energia que elabore em 360 dias estudos sobre a limitação no aprimoramento dos modelos computacionais em decorrência da participação do Cepel.
O MME deverá levar em conta vantagens e desvantagens do monopólio do centro de pesquisa e a viabilidade de contratação de outras instituições para o desenvolvimento de modelos alternativos aos atuais. Também deve ser considerada a vantagem de se ter um código fechado da cadeia principal de programas, formada pelos tradicionais Newave, Decomp e Dessem, além dos obstáculos para utilização de softwares de código aberto.
O ministério também terá de avaliar as consequências específicas da transição energética no planejamento da operação do sistema elétrico. Já a Aneel terá 180 dias para apresentar uma proposta de regulamentação de indicadores e metas relacionados aos objetivos do planejamento da operação eletroenergética; além de um plano de ação para regulamentar a realização de auditorias periódicas dos sistemas e dos procedimentos técnicos do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Zymler ressaltou que apesar das dificuldades apontadas, o tribunal reconhece a qualidade técnica de todos os órgãos do setor. “O que há de interessante desse trabalho e a possibilidade de o TCU entender a complexidade e ser o órgão indutor de soluções.”