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Essa estratégia de levar a recuperação judicial para a holding e não para a distribuidora já era esperada, tanto que foi apontada até mesmo na petição apresentada pelo escritório contratado pela Light. Na peça é citada a impossibilidade de que a concessionária entre com o pedido por causa da lei 12.767/2012, mas ressalta que pelo fato da controlada ser afetada diretamente pela concessionária pede a extensão da proteção da controladora para as suas subsidiárias.

A disputa é bilionária, mais exatamente R$ 11 bilhões que são os valores mobiliários envolvidos, onde os maiores credores são grandes bancos de investimentos. Tanto que na petição são colocados como requeridos entre outras distribuidoras de títulos, a XP Investimentos, Citibank, BNY Mellon, Morgan Stanley, Itaú Unibanco, Santander e Bradesco.

Essa medida, comentou uma fonte que pediu anonimato, pode representar o caminho que a companhia viu para pressionar tanto o MME quanto a Aneel para acelerar o processo de renovação da concessão da distribuidora que tem como data de vencimento o dia 4 de junho de 2026.

Como a companhia tem uma dívida elevada e não pode fazer a rolagem desses débitos por conta da incerteza se terá o contrato renovado, acabou recorrendo a esse processo. Isso porque da forma que está não encontra caminho para garantir que terá recursos para pagamento das suas obrigações após 2026, ainda mais com o nível de perdas não técnicas que, inclusive, foi um dos destaques no balanço trimestral divulgado na noite da última quinta-feira, 11.

De acordo com a companhia, o indicador de referência tem subido nos últimos trimestres e alcançou 58,36% em março, um aumento de 1,2 p.p. em relação ao mesmo período do ano passado. Esse nível representa 21,78 p.p. acima dos 40,04% repassado na tarifa, conforme parâmetros definidos pela Aneel na Revisão Tarifária (RTP) de março de 2022. “A diferença entre a perda real e a perda regulatória dos últimos 12 meses equivale a uma perda de Ebitda de aproximadamente R$581,6 milhões”, apontou a empresa.

Para o advogado Urias Martiniano Neto, sócio em energia elétrica do escritório Tomanik Martiniano Sociedade de Advogados, essa estratégia da Light tem como meta evitar a intervenção na distribuidora, fato que em sua análise aconteceria diante da situação da empresa.

“Entendo que embora a discussão esteja amparada na lei, pode trazer impactos para a distribuidora sim. Principalmente se olharmos os recentes posicionamentos da Aneel que vem mostrando preocupação com concessionárias e ao posicionamento do próprio ministro que foi taxativo e claro em exigir as obrigações para que fosse feita a renovação da concessão”, lembrou.

Segundo ele, é importante esperar os desdobramentos e os próximos passos da Light, que sejam alinhados às instituições setoriais, senão impacto relevante ocorrerá não agora, mas para a renovação da concessão.

Para José Nantala Freire, advogado e consultor no Miguel Neto Advogados, esse tipo de pedido de RJ não é novidade nem mesmo para o setor elétrico. Ele cita o caso Rede Energia. Ele concorda que é uma decisão polêmica, mas que é possível e está dentro da legislação. No período de 180 dias a Light fica protegida de qualquer execução de dívida, o chamado stay period.

Ele explica que o processo de recuperação precisa ser deferido pelo juiz, depois começa a correr o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de recuperação judicial. Os credores avaliarão o plano e se estiver de acordo com os valores faz-se a homologação, o que segundo ele, é raro de acontecer. Sempre há divergências. E quando isso ocorre é convocada um assembleia geral de credores onde a maioria dos votos vence. “Basta um credor se manifestar contra que a AGC se faz necessária”, pontuou.

Pedido de Proteção

O pedido apresentado à 3a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro contém 63 páginas e é assinado por 16 advogados. Entre as formalidades do rito processual há a citação de mesmos argumentos por diversas vezes. Entre eles, a questão das perdas não técnicas e da ligação entre a holding e as subsidiárias para justificar a proteção e garantir suas operações. Além de reforçar que, segundo a Aneel, a Light está com suas obrigações em dia perante o regulador, ponto que a própria autarquia ressaltou em Nota à Imprensa logo pela manhã.

Segundo a argumentação, “de nada adiantará tão somente a holding pura ingressar com o pedido de recuperação judicial se deixar as concessionárias sujeitas a qualquer espécie de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os seus ativos, incluindo os da concessão. Significará o perdimento dos bens das três concessionárias”.

Lembra ainda que a Light S. A. pode formular seu próprio pedido de recuperação judicial porque ela concentra, em nome próprio, relevante endividamento do Grupo. E ainda, que os termos da Lei 12.767/2012, colocam a limitação no artigo 18 apenas a concessionárias, não se estendendo à controladora que não é concessionária.

“O Grupo Light não possui liquidez para, nesse momento, honrar todas as suas obrigações financeiras de curto e médio prazo. O ambiente organizado e a proteção trazidos pela recuperação judicial são essenciais para o equacionamento do passivo e a readequação da estrutura de capital do conglomerado, de modo a compatibilizar as dívidas à disponibilidade da concessão”, afirma a petição ao declarar que a proteção solicitada judicialmente é condição vital para a preservação da empresa e o fornecimento de energia elétrica.

“Além disso, permitirá a formação de um ambiente seguro em que o Grupo Light poderá renegociar as suas dívidas com seus credores financeiros de maneira coordenada, global, sob a fiscalização do Poder Judiciário, em cooperação com a Aneel e sem ameaças de bloqueios e expropriações pelos credores financeiros”, ressalta.

Quatro fatores são apontados na petição como os causadores da situação da Light. As já citadas perdas não técnicas, a redução do número de consumidores que tem pago pela energia, os investimentos feitos que não tiveram retorno na proporção que se esperava e ainda impacto no planejamento financeiro causado pela lei que determinou a devolução integral, aos consumidores, de créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Para terminar, citam ainda a pandemia de Covid-19.

Dentre todos os itens, as perdas não técnicas ganharam uma destaque específico. A petição aponta que esses furtos decorrem em parte de questão de segurança pública no estado do Rio de Janeiro. E avalia que a situação parece estar se expandindo mais, para defender que esse item tende a aumentar apesar dos investimentos para reduzir os números das perdas comerciais.

Os advogados reforçam que ao ter a proteção judicial as conversas de renovação da concessão do contrato que vence em 4 de junho de 2026 podem ser aceleradas junto ao agente regulador, um fator considerado essencial para que a empresa tenha condições de continuidade de suas operações, uma vez que a distribuição é o maior negócio da companhia.

E além disso, delimitam a disputa ao apontar que poucos credores que possuem grande volume de títulos da empresa estão refratários a aceitarem estabelecer negociações via mediação, o que não conduza outra solução senão ao procedimento recuperacional. A empresa enfatiza que busca equacionar seu endividamento financeiro, mas que está focada em manter organizada suas obrigações intrassetoriais.

O Grupo Light oferece serviços de geração, transmissão, distribuição, comercialização e soluções de energia para 31 municípios do estado fluminense e 5 municípios de Minas Gerais. Possui cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras.