O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta segunda-feira, 15 de maio, a Portaria 64/2023 que prorroga até abril de 2024 a inclusão de custos fixos aos custos variáveis para geração de energia elétrica das termelétricas Merchant. Essas usinas não possuem contratos de comercialização e a incorporação desses custos funciona como incentivo ao aumento da contribuição energética dessas usinas, em benefício aos consumidores.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a prorrogação atende a uma deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e demonstra o cuidado permanente deste comitê com o melhor suprimento de energia elétrica no País. Segundo o MME, apesar do bom cenário para a operação, a expectativa é que haja com a medida mais disponibilidade de recursos para o pleno atendimento aos consumidores.

De acordo com a portaria, a autorização contempla UTEs com acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Os titulares das usinas deverão encaminhar para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica. As usinas não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante da contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.