A agência de classificação de risco Fitch Ratings rebaixou os Ratings de Inadimplência de Emissor de Longo Prazo em Moeda Local e em Moeda Estrangeira da Light S.A e das subsidiárias Light Sesa e Light Energia de ‘C para ‘D’. A agência também rebaixou os Ratings de Longo Prazo em Escala Nacional dessas empresas e suas debêntures sem garantia de ‘C(bra)’ para ‘D(bra)’. A Fitch também afirmou os ratings dos títulos sem garantia em ‘C’/’RR4’. De acordo com a agência, o movimento vem na esteira da decisão da justiça, que concedeu recuperação judicial à Light S.A.
Segundo a Fitch, a análise de recuperação pressupõe que o estresse financeiro em curso poderia prejudicar os índices de alavancagem regulatória da Light Sesa e até mesmo exercer algum impacto negativo em suas operações, a ponto da a renovação da concessão ser menos provável. Em cenário de falência, a Fitch considerou uma indenização de R$ 10 bilhões devido à concessionária com 80% de taxa de adiantamento, menos 10% de reclamações administrativas. A empresa está no nível mais baixo da escala de rating. Portanto, um novo rebaixamento não é possível. Uma melhora na nota viria com o êxito na conclusão da reestruturação da dívida com credores, fortalecendo a liquidez e a estrutura de capital.
Outra agência de classificação, a Moody’s, também rebaixou os ratings da companhia sediada no Rio de Janeiro. O downgrade foi para o Rating Corporativo da Light e os Ratings de Emissor da Light Energia e da Light Sesa de ‘CCC-.br’ para ‘CC.br’ . A perspectiva é negativa. Para a Moody’s, a ação também vem após o pedido de recuperação e o rating CC.br indica que a qualidade de crédito da companhia é extremamente fraca em relação a outras entidades e operações nacionais e estão em default, com baixas perspectivas de recuperação.
Ainda segundo a agência, a ação de rating reflete a incerteza quanto a possível renovação ou não da concessão da Light Sesa, as condições de eventual renovação, além de prazos e valores de pagamento de indenização em caso de não renovação. Com o pedido de recuperação judicial, na sequência do rebaixamento, os ratings serão retirados.
Os ratings podem ser rebaixados caso eventual reestruturação de dívida leve a uma percepção de recuperação abaixo de 35% da dívida total, a valor presente. Já uma melhora na nota é improvável dada a perspectiva negativa. A perspectiva pode ser revisada para estável caso os termos finais de eventual reestruturação apontem para recuperação acima de 65% da dívida total, a valor presente.