A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve sem alteração os submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária, no encerramento de uma consulta pública sobre compartilhamento com o consumidor de Outras Receitas do segmento de distribuição. O tema está sendo discutido de maneira mais ampla em um processo específico de reavaliação do Proret em curso na Aneel, com conclusão prevista para novembro desse ano.
O processo votado na reunião semanal desta terça-feira, 16 de maio, é resultante da segunda etapa da Audiência Pública 69, de 2020. A decisão da diretoria da agência foi pela manutenção dos percentuais vigentes de captura dos ganhos obtidos pelas empresas, a partir de atividades acessórias previstas no Proret, para a modicidade tarifária.
Pelas regras atuais, são utilizados 30% da receita bruta desses serviços para a redução da tarifa, à exceção da venda de direitos de propriedade e de produtos obtidos em projetos de P&D, que tem 50% da receita usada com essa destinação. A ideia inicial era de que a porcentagem da comercialização de direitos de propriedade e produtos fosse reduzida para 15%.
Também não serão incluídos percentuais relacionados à receita de serviços acessórios complementares, decorrentes de novos arranjos tecnológicos ainda não mapeados pela Aneel. Para essas atividades, criadas a partir de novas tecnologias como a combinação dos recursos energéticos distribuídos, medidores inteligentes, veículos elétricos, inteligência artificial, internet das coisas, blockchain e computação em nuvem, seria definido um percentual de compartilhamento de 5% da receita bruta nos primeiros cinco anos, a partir de sua aprovação pela Aneel. Esse percentual aumentaria até atingir 20% da receita bruta no décimo ano, quando seria feita a reavaliação do valor destinado à modicidade tarifária.