A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou parcialmente o recurso interposto por Furnas e reduziu para R$ 4.408.611,38 a multa de R$ 10.769.138,19 aplicada em novembro de 2022 por não conformidade registrada em fiscalização. Foi constatada a indisponibilidade prolongada de um reator da SE Jacarepaguá e de três transformadores, nas SEs Poços de Caldas, Samambaia e Marimbondo.
Furnas apresentou recurso em seguida, pedindo a revogação da multa e a extinção do processo punitivo ou de forma subsidiária, a redução da penalidade com base na sua justificativa. No caso do reator da SE Jacarepaguá, Furnas alegava que em nenhum momento violou as disposições do Contrato de Concessão, pois o serviço de transmissão continuou sendo prestado de forma adequada. A indisponibilidade do Reator começou em julho de 2013 e tinha previsão de retorno para 31 de agosto de 2022. Entretanto, tal equipamento retornou à operação somente em 23 de dezembro de 2022.
O reator da SE Poços de Caldas estava indisponível desde 19 de setembro de 2016. Embora a transmissão tenha sido restabelecida três dias depois, o equipamento avariado não voltou à operação e foram realizadas quinze reprogramações no SGI do ONS. O equipamento tinha mais de 50 anos e não havia como recuperá-lo, devendo ele ser substituído. Mas Furnas só o cadastrou no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços do ONS em 2019. Apesar da Aneel classificar o risco sistêmico da indisponibilidade prolongada como mínimo, a infração não foi descaracterizada.
No transformador da SE Marambaia, apesar da Aneel ter verificado descuido de Furnas ao informar uma data incorreta ao operador, constatou uma ação diligente ao iniciar o processo licitatório antes da emissão da Resolução Autorizativa pela agência. “O que me leva a conclusão de que o agente não deve ser apenado nesse caso, é a desnecessidade sistêmica do retorno desse equipamento. Ao não constar no PAR/PEL no horizonte do PDE, nesse período, não será emitida Resolução Autorizativa da ANEEL. Assim, o investimento de Furnas para esse equipamento, já contratado no processo licitatório, não será remunerado”, diz o voto do diretor Helvio Guerra.
Já o transformador da SE Marimbondo, indisponível desde 30 de novembro de 2021, tinha previsão de retorno à época da fiscalização para 31 de dezembro de 2022, dependendo da aquisição de uma nova unidade do A função transmissão foi restabelecida com a fase reserva. A Aneel constatou que o retorno do equipamento na data prevista não era possível, porque o processo o processo de compra não havia sido iniciado e até a finalização do voto o equipamento não havia retornado à operação. Segundo Furnas, iniciará o processo de aquisição de novos transformadores somente após a emissão da Resolução Autorizativa. Para a agência, não houve infração vinculada a indisponibilidade prolongada do transformador, embora tenha faltado celeridade da transmissor para definir que o transformador deveria ser substituído por já se encontrar em fim de vida útil.