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A diretoria da Aneel negou o recurso interposto pela EDP Espírito Santo e manteve a multa de R$ 3,9 milhões pela não cumprimento das Conformidades NC.1 e NC.2 de aditivos contratuais assinados entre a empresa e a Statkraft, relacionados à compra e venda de energia elétrica proveniente de geração distribuída e à comercialização anterior a 2003.

De acordo com o processo, iniciado após fiscalização em 2020, a primeira violação consistiu na constatação de que a companhia enviou os referidos aditivos ao regulador fora do prazo de até 30 dias, com a segunda recaindo no encaminhamento dos registros no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE (SCL) antes de obter a aprovação da agência.