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A diretoria da Aneel não aceitou o recurso administrativo interposto pela Light e manteve a multa de R$ 5,3 milhões em função dos procedimento de coleta, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade referentes a 2018, bem como ao verificar os créditos, valores e prazos concedidos aos consumidores devido à violação de seus limites de continuidade individuais e também as informações que são apresentadas em faturas de energia elétrica referentes a esse tema.
Segundo o processo, foram identificadas pelas equipes lideradas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) sete Constatações, as Não Conformidades NC.01, NC.02, NC.03, NC.04 e três Determinações.